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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Alegando prejuízos, Justiça decide manter contrato entre Delta e Prefeitura: MPE deve recorrer da decisão


Palmas

Alegando prejuízos, Justiça decide manter contrato entre Delta e Prefeitura: MPE deve recorrer da decisão

O promotor de Justiça Adriano das Neves informou que já está analisando a possibilidade de recorrer da decisão da Justiça que manteve o contrato da Delta Construções S.A com a Prefeitura de Palmas. Neves pediu, no último dia 13, a suspensão do contrato com base em investigações da PF e Polícia Civil em que constataram que o Atestado de Capacidade Técnica (ACT) emitido pela prefeitura para a empresa solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) tinha indícios de adulteração.
Dermival Pereira 
Lourenço BonifácioMPE estuda recorrer da decisão
MPE estuda recorrer da decisão
O promotor de Justiça Adriano das Neves informou nesta sexta-feira, 20, por meio de sua assessoria, que já está analisando a possibilidade de recorrer da decisão da Justiça, que manteve o contrato da Delta Construções S.A com a Prefeitura de Palmas. Neves pediu, no último dia 13, a suspensão do contrato com base em investigações da Polícia Federal e Polícia Civil em que após perícia constataram que o Atestado de Capacidade Técnica (ACT) emitido pela prefeitura para a empresa solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) tinha indícios de adulteração.
O pedido de suspensão do contrato entre a empresa Delta e a Prefeitura de Palmas foi indeferido pela Justiça no último dia 16 de abril. O Ministério Público Estadual, autor do pedido, também requereu da Justiça, além da suspensão do contrato, que a Prefeitura contratasse emergencialmente outra empresa para a execução do serviço de limpeza urbana na Capital. A decisão de manter o contrato é do juiz Frederico Paiva Bandeiras de Souza, que responde pela 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros públicos de Palmas.
Na decisão, a Justiça indeferiu também o pedido da suspensão imediata dos efeitos do Atestado de Capacidade Técnica emitido em favor da empresa e da Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/TO.
Justificativa
Para decidir, o magistrado justificou que a suspensão, neste momento, do referido contrato pode causar mais prejuízos que benefício à sociedade e aos cofres públicos, uma vez que não seria suficiente o tempo para abertura de um novo processo licitatório para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o que poderia acarretar prejuízo ao erário.
Na argumentação, o magistrado explica que com relação ao Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura de Palmas à empresa Delta, a suspeita de falsidade só poderá ser comprovada “depois de uma bem feita instrução processual”.
O pedido do MPE
A Petição para que o contrato entre Delta e Prefeitura fosse suspenso, foi protocolado pelo promotor de Justiça Adriano das Neves no último dia 13, na 1ª Vara da Fazenda. A nova petição reforçou a possibilidade de fraude na participação da Delta no processo licitatório de 2007, pelo qual a empresa foi contratada por R$ 71.970.412,42.
O Ministério Público Estadual (MPE), motivou-se para efetivar o pedido nas investigações feitas pela Polícia Federal e Polícia Civil que, após perícia, constataram que o Atestado de Capacidade Técnica (ACT) emitido pela prefeitura para a empresa solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) tinha indícios de adulteração. Com base nas investigações, o MPE entrou com novo pedido de liminar na semana passada, mas foi negado pela Justiça. O ACT foi emitido pela Agesp referenciando os serviços prestados pela empresa em contrato firmado em 2006 entre a Delta e a Prefeitura, pelo qual a empresa teria recebido mais de R$ 14 milhões.
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