Numa saia justa, prefeito e vereadores de Araguaína terão que dá explicações à população sobre os R$ 8 milhões; o primeiro pela “ação”, os outros pela “omissão”
09/04/2012 15h59
O pedido de afastamento do prefeito Valuar Barros e dos secretários Walmir Ribeiro e Clovis Junior, da secretaria de Obras e da Fazenda, respectivamente, foi recebido por uma minoria com “surpresa” e para muitos com o sentimento de alívio e de “demora”.
Entretanto, o que merece análise não é o simples pedido de afastamento, mas os motivos que subsidiaram o Ministério Público a efetivar essa Ação.
Ação e má-fé
A licitação é um meio de garantir a igualdade entre participantes, a não onerosidade aos cofres públicos e ainda para colocar em pratica os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade na gestão pública. Mas, não é isso que se observa na prefeitura de Araguaína.
Primeiramente, a conduta de burlar o processo licitatório é ilegal e imoral. Conforme apontou o MPE, a prefeitura de Araguaína realizou contratações milionárias sem licitações sob a alegação de caráter emergencial, tendo o prefeito decretado ‘estado de emergência’ para burlar o processo licitatório. Cabe lembrar ainda que da mesma forma procedeu o governador Siqueira Campos em relação à saúde quando contratou a Pró-Saúde sem licitação por R$ 258 milhões ao ano. A ‘calamidade pública’ decretada pelo governador acabou logo após a contratação da empresa, incrivelmente.
Para o Direito, a conduta humana só será relevante quando for mediante “dolo” ou “culpa” (ação ou omissão). Nesse sentido, entendo que a má-fé denota explícito desejo de burlar a lei, lesar os cofres públicos e direcionar as contratações públicas, configurando assim uma atuação dolosa. O fato de decretar ‘estado emergencial’ apenas para não cumprir os mandamentos legais é suficiente para configurar o dolo – a vontade livre e consciente de lesar o patrimônio público.
Ademais, o estado de emergência deve ser decretado em casos inesperados e imprevisíveis, e não em casos de omissão ou ausência de planejamento, como ocorreu nessas contratações que causaram prejuízos de R$ 8,7 milhões ao patrimônio público araguainense. O problema de infraestrutura (ruas) é crônico, portanto sua recuperação deve ser algo planejado com boa antecedência.
O Ministério Público e o TCE ainda detectaram que a dupla Valuar e Valderez dispensaram licitações fora das hipóteses previstas em lei para contratação de auditoria, consultoria, inclusive na área jurídica, e serviços contábeis. Incrivelmente, a prefeitura possui advogados e contadores à disposição e os serviços deveriam ser realizados pela Procuradoria do Município, conforme o TCE. Portanto, tais atitudes demostram má-fé dos gestores na aplicação dos recursos e desejo de lesar os cofres públicos.
A omissão
A omissão também é relevante para o direito. Aquele que tem a obrigação/dever de fiscalizar, porém fecha os olhos e deixa tudo correr às escusas da lei deve responder também pelos prejuízos e entrar no polo passivo da Ação do MPE. Esse é o caso do Legislativo de Araguaína. Sua principal função, após legislar, é fiscalizar os atos do poder executivo e para isso dispõe do auxílio do Tribunal de Contas.
Frente à inoperância do Legislativo, o Ministério Público, como fiscal da Lei, faz o trabalho que deveria ter sido feito pelos vereadores. Estranhamente, essas ilegalidades aconteciam desde a gestão da ex-prefeita Valderez, que terminou em 2008, mas nenhum fiscal/vereador tinha conhecimento. Ou se tivesse, interesses difusos o calaram a boca.
Eleições
Certo é que havendo afastamento ou não do prefeito Valuar, essas ações do MPE, esses prejuízos aos cofres públicos, serão bastante debatidos nos horários políticos e palanques eleitorais em outubro. Ademais, os vereadores terão que se explicar pela sua omissão, enquanto o prefeito Valuar e a ex-gestora
Entretanto, o que merece análise não é o simples pedido de afastamento, mas os motivos que subsidiaram o Ministério Público a efetivar essa Ação.
Ação e má-fé
Para o Direito, a conduta humana só será relevante quando for mediante “dolo” ou “culpa” (ação ou omissão). Nesse sentido, entendo que a má-fé denota explícito desejo de burlar a lei, lesar os cofres públicos e direcionar as contratações públicas, configurando assim uma atuação dolosa. O fato de decretar ‘estado emergencial’ apenas para não cumprir os mandamentos legais é suficiente para configurar o dolo – a vontade livre e consciente de lesar o patrimônio público.
Ademais, o estado de emergência deve ser decretado em casos inesperados e imprevisíveis, e não em casos de omissão ou ausência de planejamento, como ocorreu nessas contratações que causaram prejuízos de R$ 8,7 milhões ao patrimônio público araguainense. O problema de infraestrutura (ruas) é crônico, portanto sua recuperação deve ser algo planejado com boa antecedência.
A omissão
A omissão também é relevante para o direito. Aquele que tem a obrigação/dever de fiscalizar, porém fecha os olhos e deixa tudo correr às escusas da lei deve responder também pelos prejuízos e entrar no polo passivo da Ação do MPE. Esse é o caso do Legislativo de Araguaína. Sua principal função, após legislar, é fiscalizar os atos do poder executivo e para isso dispõe do auxílio do Tribunal de Contas.
Frente à inoperância do Legislativo, o Ministério Público, como fiscal da Lei, faz o trabalho que deveria ter sido feito pelos vereadores. Estranhamente, essas ilegalidades aconteciam desde a gestão da ex-prefeita Valderez, que terminou em 2008, mas nenhum fiscal/vereador tinha conhecimento. Ou se tivesse, interesses difusos o calaram a boca.
Eleições
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