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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Cotas raciais em universidades são consideradas constitucionais por unanimidade no Supremo


Cotas raciais em universidades são consideradas constitucionais por unanimidade no Supremo

Voto decisivo foi dado pelo ex-presidente da Corte, ministro Cezar Peluso

Agência Brasil
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (26), por unanimidade, que a reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais é constitucional. Durante dois dias de julgamento, os ministros analisaram a ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009, contra esse sistema na Universidade de Brasília (UnB).
O último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a política compensatória é justificada pela Constituição. Para ele, os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte. “O preconceito é histórico. Quem não sofre preconceito de cor já leva uma enorme vantagem, significa desfrutar de uma situação favorecida negada a outros”, explicou Britto.
Nove ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. O ministro Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros do STF, somente dez participam do julgamento.
Para o ministro Celso de Mello, as ações afirmativas estão em conformidade com a Constituição e com as declarações internacionais às quais o Brasil aderiu. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, as políticas compensatórias garantem a possibilidade de que todos se sintam iguais.
“As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente”, disse a ministra.
Gilmar Mendes fez ressalvas sobre o modelo adotado pela Universidade de Brasília (UnB). Para ele, é necessária a revisão desse modelo, pois ele pode tender à inconstitucionalidade posteriormente. “Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir desse tribunal [racial da UnB], que opera com quase nenhuma transparência”, argumentou Mendes.
Para o DEM, esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição. O partido justificou que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos", pois fica caracterizada "ofensa aos estudantes preteridos".
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos).
A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável pela aprovação de 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as cotas para negros foi a mesma que firmou o convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), de 12 de março de 2004.
Durante o julgamento, dois índios foram expulsos do plenário da Corte por atrapalhar a sessão durante o voto do ministro Luiz Fux. Os índios Araju Sepeti Guarani e Carlos Pankararu, que iniciaram a manifestação, foram imobilizados e retirados à força por um grupo de seguranças do Tribunal. Os índios criticaram o fato de só o sistema de cotas raciais para negros estar em julgamento.

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