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terça-feira, 24 de abril de 2012

Enredo surreal e a liberdade de imprensa

Enredo surreal e a liberdade de imprensa

O blogueiro Décio Sá  foi assassinado ontem à noite a queima roupa em um restaurante na Avenida Litorânea, em São Luis (MA). Era repórter político do jornal O Estado do Maranhão e tinha um dos blogs mais lidos no Estado. Foi assassinado barbaramente com seis tiros pelas costas. Seu blog desenvolvia um jornalismo investigativo. Por aqui, no mesmo dia (segunda-feira) e quase no mesmo horário, PMs e Civis prendiam um jornalista numa ação que até agora, como se apresenta, carece de explicações plausíveis e consistentes, como é o caso da detenção do jornalista Carlos Henrique  Furtado, do Sudeste Hoje, em Dianópolis.
Pode ser o contrário, mas diante dos fatos até o momento, a prevalecer a tese, Carlos seria o único criminoso no planeta a divulgar o próprio crime. E na internet.  Além do mais, teria a capacidade de guardar no seu computador pessoal, as provas do próprio crime que, em tese cometera. Sim, porque teria sido detido, como se divulga, por terem sido encontradas em seu computador imagens de menores (as provas que pelo que se imagina tinha a embasar sua denúncia) justamente no vídeo em que o jornalista denunciou uma festa com sexo explícito na cidade,  no Sudeste Hoje. E que já estava com o Ministério Público, como diz o jornalista.
Carlos havia, na verdade, como publicado,  feito  denúncia de uma festa com sexo explícito que ocorrera no último dia 13. Um promotor teria identificado nas imagens a presença de um oficial da PM. E aí os  PMs foram atrás das imagens e terminaram por deter o jornalista que está proibido de deixar a cidade pelo período de oito dias sem avisar as autoridades. E ainda teve que pagar multa de R$ 3.150,00. Não se sabe se o fizeram fundados em mandado judicial tampouco se o policial identificado no vídeo – como diz o jornalista -fora investigado ou sofrera alguma refrega por estar em lugar impróprio. E imagens são imagens.  Mas, ao ser proibido de ir e vir, e sofrer multa, pelo menos uma pessoa foi punida: o jornalista que fez a denúncia. E só se pune criminoso. Ou estou errado?
É ou não é um enredo surreal? E aí o jornalista pode ter sido encurralado: ao encontrarem as imagens (objeto da denúncia que qualquer jornalista guarda para se resguardar de processos) emerge a possibilidade de se apagar as provas de um crime, se ele houvesse.  Ou inverter-se crime e criminoso já que as provas de um crime poderiam, como se vê, ao invés de identificar o possível criminoso, transformar o denunciante no infrator.
Aliás,ali mesmo em Dianópolis, recentemente, vereadores representaram contra juiz, promotores e delegado por abuso de autoridade, numa operação para apreender balancetes e atas de sessões do legislativo, de busca de apreensão. Na operação que prendeu Carlos Furtado, a ação teria sido feita por  policiais civis e militares.
No Estado, recrudesce essa tentativa de determinados segmentos de judicializar  a liberdade de imprensa e de expressão. Daí que termina-se utilizando de questões subjetivas,que dizem respeito a sentimentos individuais para afrontar princípios constitucionais, de liberdade de expressão, que são coletivos. E assim impor arbitrariedades e calar jornalistas e veículos de comunicação. A continuar assim, daqui a pouco ter-se-á que pedir licença para emitir-se opiniões, como se dá nos regimes autoritários, tiranos  e absolutistas.

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