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quinta-feira, 19 de abril de 2012

MARCELO MIRANDA SENADOR.PARABÉNS!


MARCELO MIRANDA É SENADOR TSE AUTORIZA MARCELO VOLTAR AO SENADO

Ex-governador cassado do Tocantins foi eleito para o Senado.
MP questionou candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Débora SantosDo G1, em Brasília
Marcelo Miranda, ex-governador do TocantinsMarcelo Miranda, ex-governador do
Tocantins (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura de Marcelo Miranda (PMDB) ao Senado. Ele teve o mandato de governador do Tocantins cassado em setembro do ano passado por suposto abuso de poder político nas eleições de 2006. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por 5 votos a 2, os ministros entenderam que Miranda está inelegível com base Na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins liberou a candidatura dele, mas o Ministério Público recorreu ao TSE.
G1 ligou para o advogado de Miranda mas até não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
Miranda obteve 340,9 mil votos nas eleições deste ano e foi eleito senador. Sem o registro, ele não pode assumir o cargo, mas a decisão final sobre o assunto ainda caberá ao STF.
O ex-governador foi cassado por abuso de poder político porque teria prometido vantagens a eleitores, preenchido cargos públicos de forma irregular e doado 14 mil cheques-moradia a eleitores, entre outras ações. Na época do julgamento, o peemedebista negou qualquer irregularidade em suas ações.

O advogado do ex-governador, Fernando Neves, argumentou que o recurso do Ministério Público não mostra como se poderia aplicar a nova lei ao caso. Neves destacou que a inelegibilidade deveria ser de três anos e aplicada a partir de 2006, o que liberaria seu cliente para concorrer este ano.

No início do julgamento, em outubro, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho, votou para que Miranda fosse impedido de concorrer com base na Lei da Ficha Limpa. Na visão do ministro, o peemedebista estaria inelegível por oito anos após o fim do seu mandato por ter sido condenado por abuso de poder econômico ou político.
O julgamento foi adiado por duas vezes por pedidos de vista. O plenário debateu dúvidas sobre a aplicação da lei para casos julgados pela Justiça Comum ou na Eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que o dispositivo só levaria à inelegibilidade se a condenação tivesse ocorrido na Justiça Comum e votou pela manutenção do registro do ex-governador cassado.
“Eu procurei ver qual seria a distinção, e a distinção que eu fiz é a de que essas ações que levam à inelegibilidade na alínea 'H''são julgadas na Justiça Comum, que tem em conta abuso de poder econômico ou político ocorrido com finalidade eleitoral”, disse Marcelo Ribeiro.

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