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quinta-feira, 19 de abril de 2012

A MELHOR NOTÍCIA DO TOCANTINS: MARCELO MIRANDA


19/04/12 12h0419/04/12 12h12

Lewandowski manda republicar acórdão e reconhece que igual decisão do STF cancelou trânsito em julgado do Rced

Para advogados do ex-governador, ele pode agora ser diplomado e tomar posse no Senado na vaga ocupada hoje por Vicentinho Alves
Cleber Toledo
Da Redação

Ainda como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ricardo Lewandowski, em um dos seus últimos despachos à frente do cargo, determinou na terça-feira, 17, a republicação do acórdão que julgou os embargos de declaração nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 698/TO, que levou à cassação do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB). O documento tinha sido publicado no Diário de Justiça do dia 5 de outubro de 2009. Para os advogados do ex-governador, esse ato confirma que Marcelo pode agora ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins e tomar posse na vaga hoje ocupada pelo senador Vicentinho Alves (PR), segundo colocado na disputa de 2010.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski

Lewandowski foi substituído na presidência do TSE na noite dessa quarta-feira, 18, pela ministra Cármen Lúcia, a primeira mulher a comandar a Corte em 80 anos de história da Justiça Eleitoral.

Em seu despacho, Lewandowski cita a decisão do também então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cézar Peluzo, que no dia 21 de março também determinou a republicação da do Agravo de Instrumento 798.086. O motivo das duas decisões é o mesmo: as publicações originais ocorreram com erro porque delas não constavam os nomes dos advogados das partes. No caso do acórdão do Rced, só foi publicado o nome do advogado Paulo Leniman Barbosa Silva, que, "à oportunidade, não tinha mais poderes para representar as partes", observa Lewandowski. A republicação do STF ocorreu no dia 12 de abril.

Em seu despacho de terça-feira, o ministra tocou na tese que tem sido defendida pelos advogados de Marcelo Miranda: "O despacho implicou o cancelamento do trânsito em julgado, em 21/6/2010, conforme se extrai do acompanhamento processual do sítio eletrônico do STF", afirmou Lewandowski.

Assim, ele disse em seu despacho que sua decisão de mandar republicar o acórdão do Rced tem o objetivo de manter coerência com o posicionamento do ministro Peluzo.

Questão de ordem
O PMDB fez às 16h21 dessa quarta-feira uma questão de ordem junto ao ministro Luiz Fux, do STF, e solicitou a reconsideração da decisão que tornou ineligível o ex-governador Marcelo Miranda na disputa pelo Senado em 2010. O partido também pediu que Fux determine ao TRE do Tocantins que tome, imediatamente, as providências necessárias à diplomação do candidato. Fux foi o ministro que impediu, em 2011, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que Marcelo tomasse posse no Senado.

A tese dos advogados de Marcelo - Gustavo do Vale Rocha, Renato Ramos e Ricardo Ayres - é justamente que o caso não pode mais ser considerado como transitado em julgado (em que não cabe mais recurso) a partir da republicação do Agravo de Instrumento 798.086, no Diário de Justiça do STF.

Para os advogados, a republicação reabre todo o prazo recursal. Tanto, argumentam, que o STF mandou carimbar como "Sem efeito" o trânsito em julgado nos autos do processo contra Marcelo. Com esse cancelamento, o ex-governador teria total condição de elegibilidade no dia 5 de julho de 2010, último prazo para registro de candidatura.
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