14/06/13 15h0014/06/13 15h15
Em nota, Dorinha diz que compete “a cada gestor escolar” a execução de programas alvos de inquérito do MPF
A nota destaca também que o inquérito é para investigar “eventual” irregularidade
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A assessoria de imprensa de imprensa da ex-secretaria de Educação, hoje deputada federal Professora Dorinha (DEM) emitiu nota onde afirma que a ex-secretária ainda não foi notificada sobre a instauração de inquérito pelo Ministério Público Federal (MPF), mas alega que “os casos citados são ações descentralizadas de quase 600 escolas cuja competência de execução dos programas é de cada gestor escolar”.
O Inquérito Civil Público foi instaurado pelo MPF na sexta-feira, 7, para “apurar as circunstâncias de eventual descumprimento de convênios firmados na área de educação, entre a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e o FNDE [Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação, nos anos de 2005 a 2007” .
Segundo o MPF, leva em conta notícia de que a então gestora seria responsável pelas irregularidades constatadas no Relatório de Auditória n. 59/2008 do FNDE, como: ausência de procedimentos licitatórios na execução dos recursos transferidos à conta do PNAE, aos exercícios de 2006 e 2007; ausência de aplicação dos recursos do PDDE no mercado financeiro, exercícios 2006 e 2007; ausência de assinaturas dos prestadores de serviços nos recibos de pagamentos; e por fim, ausência de identificação da documentação comprobatória das despesas com o nome do FNDE.
Confira a nota enviada ao CT, onde a ex-secretária apresenta os argumentos para os questionamentos acima:
“Em relação à matéria publicada neste portal sobre o inquérito civil instaurado para apurar as circunstâncias de eventual descumprimento de convênios firmados entre a SEDUC/TO e o FNDE, nos anos de 2005 a 2007, a assessoria de imprensa da deputada Professora Dorinha informa que a parlamentar ainda não foi notificada da ação.
O instrumento publicado trata-se de uma portaria interna do Ministério Público Federal para apurar EVENTUAL irregularidade e os casos citados são ações descentralizadas de quase 600 escolas cuja competência de execução dos programas é de cada gestor escolar.
Entretanto, é importante ressaltar que, por força do Decreto de Execução Orçamentária do Poder Executivo Estadual, os recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), apesar de ser direcionado para a Educação, não era administrado pela Secretaria Estadual de Educação, mas pela Secretaria Estadual da Fazenda e respectiva competência de aplicação.
Da mesma forma os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos do programa são transferidos de acordo com o número de alunos e com o Censo escolar do ano anterior ao do repasse às escolas a política “dinheiro direto na escola”.
Com essa política, a Secretaria estadual de Educação, portanto, não promovia procedimentos licitatórios para a execução dos recursos do PNAE e PDDE, uma vez que ambos são executados diretamente pelas escolas, cuja ação que também é adotada pelo Governo do Tocantins desde 1995.
Quanto à citação das contas relativas à ordenação de despesas, de 2005, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de Contas da União julgou favoravelmente à parlamentar, por identificar que não houve nenhuma irregularidade que ferisse a Lei de Licitações, e aprovou as contas do referido ano. E recentemente o Tribunal Superior Eleitoral anulou a decisão da ministra Carmem Lúcia que pedia o indeferimento do registro de candidatura.”
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