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sexta-feira, 16 de março de 2012

16/03/12 09h3316/03/12 10h53 Justiça suspende resultado de licitação na saúde por suspeita de fraude em documentos de empresa vencedora

16/03/12 09h3316/03/12 10h53

Justiça suspende resultado de licitação na saúde por suspeita de fraude em documentos de empresa vencedora

Uma das empresas vencedoras estaria impedida de licitar com o Poder Público após uma condenação no Estado de São Paulo e poderia ter fraudado um dos documentos exigidos em edital
Alessandra Sousa
Da Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) José de Moura Filho acolheu nessa quinta-feira, 15, um Mandado de Segurança impetrado pela empresa Novartis Biociências S.A contra o resultado do Pregão Presencial n° 200/2011 da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) para aquisição de medicamentos, destinados à Diretoria de Assistência Farmacêutica (Saps). A decisão suspendeu os itens 26, 45, 46 e 47 da licitação, vencida pela empresa Cristalfarma, que previa o fornecimento de medicamentos à base de revastigmina, nas dosagens de 1,5 mg, 3 mg, 4,5 mg e 6 mg.

O pregão foi concorrido pela Novartis Biociências S.A., EMS Sigma Pharma Ltda, Germed Farmacêutica Ltda e Cristalfarma. Segundo os argumentos da Novartis, autora do Mandado de Segurança, a Cristalfarma, empresa vencedora da licitação, era apenas uma distribuidora da empresa EMS S.A., que, no dia 5 de novembro do 2010, foi proibida de licitar com a Administração Pública pela Coordenação Geral de Administração (CGA) da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

Além da revastigmina, a Cristalfarma também ganhou a licitação para fornecer outros dois medicamentos, Risedronato 35 mg e Topiramato 50mg e 100mg.

De acordo com a ação, a Cristalfarma teria apresentado um Atestado de Capacidade Técnica para fabricação do medicamento revastirgmina, emitido pelo Hospital Ophir Loyola/SES-PA, datado em 10 de novembro de 2010. Entretanto, apesar de a empresa estar impedida de licitar com o Poder Público, a Comissão Permanente de Licitação considerou válido o documento, sem levar em conta que a EMS só obteve o registro para comercialização em território nacional para o medicamento no dia 26 de novembro de 2011. O fato confirmaria que a EMS não poderia ter fornecido o medicamento antes da data de registro da comercialização, que aconteceu apenas um ano depois.

A empresa Novartis ainda informa que entrou com recurso junto à Sesau para inabilitar a EMS no processo de licitação. Conforme a decisão, a Sesau “sem nenhuma consideração às normas do Edital e em flagrante desrespeito à lei, negou provimento ao recurso da Novartis”, cuja decisão foi homologada pelo então secretário a Saúde do Tocantins, Arnaldo Nunes.

No recurso, a Novartis pede que a Cristalfarma seja desabilitada do processo e que a vitória da licitação seja repassada, após novas constatações de documentos, à própria Novartis.

Viagra
No Pregão Presencial n° 200/2011, também foi licitada o fornecimento de 5 mil comprimidos de Sidenafila, que é o princípio ativo do Viagra, usado no tratamento de disfunções sexuais masculinas. A compra do Sildenafila obeteve um valor total de R$ 63.500,00 e foi fornecido pela Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitares Ltda.

Além da Cristalfarma, a empresa Vidafarma Distribudora de Medicamentos. Ltda tambpem ganhou a licitação para distribuição do medicamento atorvastatina 10 mg, também fabricada pela SEM S.A. 

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