Justiça Federal devolve ao Tocantins ação que manda Celtins ressarcir R$ 19 milhões ao Estado
Este programa nos demais Estados era executado numa relação entre município, concessionária e Eletrobrás. No Tocantins, o Estado assumiu o custo pelos municípios. Para o investimento de R$ 84 milhões, o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) aprovou em 2009 uma lei na Assembleia Legislativa dando as ações do Estado como garantia na operação.
Mas a Celtins, não se dando por satisfeita com as ações do Estado como garantia, passou a reter os dividendos delas, o que, conforme ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), gerou um prejuízo de R$ 19 milhões ao erário.
A Justiça do Estado concedeu liminar à PGE determinando à Celtins o depósito dos R$ 19 milhões e que a companhia deixasse de reter os dividendos. E mais: estabeleceu multa de R$ 100 mil ao dia para o caso de descumprimento da decisão.
Contudo, muito estranhamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ingressou no pólo passivo da ação, e o caso teve que ser levado à Justiça Federal. Tem chamado a atenção como a Aneel está se colocado em defesa da Celtins, já que toda vez que a companhia tem que desembolsar valores por alguma irregularidade, a agência avoca para si a responsabilidade e trava os casos no tribunais federais. No caso do aumento da tarifa de energia também ocorreu isso.
Então, com a Aneel atuando como "defensora" da Celtins, o caso foi para a Justiça Federal, e o Tocantins ficou sem os R$ 19 milhões. Mas a PGE ingressou com recurso e a própria Justiça Federal parece que também estranhou essa postura da Aneel e mandou a ação de volta para o Estado.
Com esta decisão, a liminar concedida pela Justiça do Tocantins será restabelecida e a Celtins agora vai ter que devolver os R$ 19 milhões retidos sem autorização legal e se abster de fazer novas retenções de divididendos. Ou então, terá que arcar com uma multa diária de R$ 100 mil, conforme determina a mesma decisão da Justiça estadual.
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