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terça-feira, 12 de março de 2013

DITADOR SIQUEIRA PODE SER CASSADO-ISSO É BOM PRO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Diversionismo do Reced a quem interessa?

Nem bem a Procuradoria Geral Eleitoral liberou seu parecer defendendo a cassação do governador Siqueira Campos, o ex-governador Carlos Gaguim (um dos autores do Reced junto com os neo-governistas Junior Coimbra e Eduardo do Dertins) já saiu a campo: “Minha expectativa é para assumir o governo e já estou me preparando para isso”, disse Carlos Gaguim ao Conexão Tocantins na noite de ontem, indo mais além: informou que vai tomar posse e revogar todos os decretos do governo. Especialmente os que dizem respeito à polícia. Como se sabe, o parecer da PGE representa o posicionamento do Ministério Público, cujo papel é zelar pela aplicação da lei. O MP acusa e o Judiciário julga, nem sempre suas avaliações convergem para o mesmo posicionamento.
Mas não é este o ponto, se há denúncias elas precisam ser apuradas. Ademais, entre a denúncia da PGE (23 de março) e a cassação de Marcelo Miranda (26 de junho) em 2009 passaram-se,como se nota, três meses e não se viu Siqueira Campos, então, apesar da fruição da sua militância no Posto do Reced,  anunciando, publicamente,  que tomaria o governo de assalto.
E por que? Ora, pelo conhecimento da lei. O artigo  81, § 1º da Constituição de 1.988 é claríssimo: “Ocorrendo a vacância (dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República) nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.  Por simetria, como entende o próprio Supremo Tribunal Federal, o mesmo artigo é aplicado no caso de vacância do cargo de governador, como foi aplicado na eleição indireta para o lugar de Marcelo Miranda em 2009, vencida, por sinal, pelo próprio Carlos Gaguim, que assumiu o governo por ocupar a presidência da Assembléia (e ganhar no voto dos deputados).  Se não bastasse, a Constituição do Estado determina no art. 39, § 5º: “Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma da lei”.  
Ora bolas, o que quer o ex-governador com a amplificação de uma informação atravessada, ainda como se estivéssemos acelerados? Imagina, pelo visto,  alterar as regras que possibilitaram a sua própria eleição lá em 2009?Sim, porque o seu raciocínio de hoje leva à conclusão que sua posse teria sido ilegal e injusta lá atrás,  já que o direito seria de Siqueira Campos. A despeito dos prazos previstos na legislação que, como você leu lá em cima, não levam a qualquer dúvida: passados dois anos de governo, a eleição será indireta, pelos deputados. E não pela simples posse do segundo candidato mais votado para o cargo. E aí a coisa pega. Se prevalecer o Reced, o deputado Sandoval Cardoso, como Carlos Gaguim lá em 2009, tem tudo (e mais  um pouco) para ser o governador na eleição indireta, com direito a reeleição. Como também teve Carlos Gaguim. Ainda é cedo para conjecturas mas o xadrez é esse.

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